Quando o plano diz não, a Justiça diz sim
A negativa de cobertura de medicamentos oncológicos de última geração é uma das práticas mais recorrentes, e mais combatidas judicialmente, dos planos de saúde brasileiros. A boa notícia é que a jurisprudência é esmagadoramente favorável ao paciente. Nosso escritório já obteve mais de 2.500 liminares para garantir o fornecimento imediato de medicamentos como imunoterápicos, quimioterápicos alvo e fármacos de alto custo prescritos por oncologistas e hematologistas. A cada ano, novos medicamentos são aprovados pela ANVISA e incorporados à prática clínica internacional, mas os planos de saúde brasileiros sistematicamente atrasam a inclusão desses tratamentos em seus protocolos internos, frequentemente alegando que o medicamento não consta no Rol da ANS ou que existem alternativas mais baratas. Essas alegações, contudo, não resistem ao escrutínio judicial. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais é claro: a prescrição do médico assistente prevalece sobre as limitações contratuais e regulatórias quando está em jogo a vida do paciente oncológico.
O que os planos costumam alegar
Medicamento "não consta no Rol da ANS", a alegação mais comum, e também a mais derrubada na Justiça
Tratamento "experimental" ou "sem comprovação científica", mesmo quando há registro na ANVISA e aprovação pelo FDA
Existência de "alternativa terapêutica mais barata", o plano não pode escolher o tratamento; quem escolhe é o médico
Cobertura apenas para "uso em bula", o uso off-label com respaldo científico também deve ser coberto pela operadora
Carência ou período de cobertura parcial, prazos abusivos que ignoram a urgência do tratamento oncológico
Limitação de valor ou "coparticipação abusiva", quando a cobrança extra inviabiliza o acesso ao medicamento
Como atuamos no seu caso
Análise Imediata
Recebemos sua documentação, prescrição médica, negativa do plano, laudos e exames, e analisamos em horas, não em dias.
Estratégia Personalizada
Cada caso tem suas particularidades. Montamos a petição com base no seu tipo de câncer, no medicamento específico e nos precedentes mais recentes dos tribunais superiores.
Liminar em 24-48h
Protocolamos a ação com pedido de tutela de urgência. Em média, conseguimos a decisão judicial em 24 a 48 horas, com determinação de fornecimento imediato do medicamento.
Acompanhamento Contínuo
Mesmo após a liminar, monitoramos o cumprimento pelo plano e tomamos medidas imediatas, inclusive bloqueio de valores e multa diária, em caso de descumprimento.
O que a lei garante a você
Lei 9.656/98
Lei dos Planos de Saúde, garante cobertura para todas as doenças listadas na CID, incluindo todos os tipos de câncer, sem limitação de prazo ou valor.
Súmula 102 do TJSP
Considera abusiva a negativa de cobertura para tratamento oncológico prescrito pelo médico assistente, ainda que o medicamento não conste no rol da ANS.
Código de Defesa do Consumidor
A relação entre paciente e plano de saúde é de consumo. Cláusulas contratuais abusivas são nulas de pleno direito (Art. 51 do CDC).
Entendimento do STJ
O rol da ANS é, em regra, taxativo, mas pode ser superado quando há recomendação médica expressa baseada em evidências científicas (Tema 990).
Constituição Federal, Art. 196
A saúde é direito de todos e dever do Estado. O plano de saúde é concessionário desse direito fundamental e não pode sobrepor-se a ele.
Lei 14.454/2022
Estabelece critérios para cobertura de tratamentos além do rol da ANS quando houver evidência científica e recomendação de órgãos técnicos nacionais ou internacionais.
Tipos de Medicamentos que Garantimos
Nossa experiência abrange todas as classes de medicamentos oncológicos de última geração. Cada categoria abaixo representa dezenas de fármacos específicos para diferentes tipos e estágios de câncer. Se o seu medicamento não está listado, não se preocupe, a lista é exemplificativa e atuamos com qualquer fármaco prescrito pelo seu oncologista.
Imunoterapia
Medicamentos que ativam o próprio sistema imunológico do paciente para combater o câncer. Inclui inibidores de checkpoint (anti-PD-1, anti-PD-L1, anti-CTLA-4) como Pembrolizumabe, Nivolumabe, Atezolizumabe, Ipilimumabe e Durvalumabe. Esses medicamentos revolucionaram o tratamento de melanoma, câncer de pulmão, rim, bexiga, linfoma de Hodgkin e diversos outros tumores, mas têm custo elevado e são frequentemente negados pelos planos.
Terapia-Alvo
Drogas que atacam especificamente as mutações genéticas que impulsionam o crescimento do tumor, poupando células saudáveis. Exemplos incluem Trastuzumabe para câncer de mama HER2+, Osimertinibe para câncer de pulmão EGFR+, Imatinibe para leucemia mieloide crônica, Vemurafenibe para melanoma BRAF+ e Olaparibe para câncer de ovário BRCA+. A terapia-alvo exige exames genéticos prévios que também podem ser objeto de negativa.
Medicamentos de Alto Custo
Fármacos oncológicos cujo custo mensal pode ultrapassar R$ 30.000,00, como Abiraterona para câncer de próstata avançado, Lenalidomida para mieloma múltiplo, Enzalutamida, Palbociclibe para câncer de mama metastático e Ribociclibe. São os alvos mais frequentes de negativa pelos planos de saúde, que alegam "impacto financeiro" como justificativa, argumento sistematicamente rejeitado pelo Judiciário.
Medicamentos Off-Label
Uso de fármacos aprovados para uma indicação, mas prescritos para outra com base em evidências científicas. Comum na oncologia, onde muitos medicamentos mostram eficácia para múltiplos tipos de tumor antes da atualização formal da bula. O STJ já decidiu que o uso off-label com respaldo científico deve ser coberto pelo plano de saúde.
Como Funciona o Processo Judicial
Entendemos que enfrentar uma batalha judicial enquanto se luta contra o câncer é desgastante. Por isso, simplificamos ao máximo nossa atuação para que você possa focar no que realmente importa: sua saúde. Nossa equipe cuida de toda a parte burocrática e jurídica.
Primeiro Contato
Você nos procura pelo site, WhatsApp ou telefone. Em uma conversa rápida e gratuita, entendemos seu caso e solicitamos os documentos essenciais: prescrição médica atualizada, negativa do plano de saúde (se houver), laudos e exames recentes, e documentos pessoais.
Análise Jurídica
Nossa equipe analisa toda a documentação em horas. Verificamos a fundamentação médica, a adequação do medicamento ao seu diagnóstico, os precedentes judiciais específicos para aquele fármaco e tipo de câncer, e definimos a estratégia mais rápida e eficaz.
Elaboração da Petição
Redigimos a petição inicial com toda a fundamentação jurídica e científica. Incluímos artigos médicos, diretrizes de sociedades oncológicas, decisões recentes dos tribunais superiores e o pedido de tutela de urgência, que é o que garante a liminar rápida.
Protocolo e Distribuição
Protocolamos a ação judicial eletronicamente. O processo é distribuído a uma das varas cíveis ou de saúde da sua comarca. Em São Paulo, o Tribunal conta com varas especializadas em saúde, o que agiliza a tramitação.
Decisão Liminar
Em 24 a 48 horas, em média, o juiz analisa o pedido de tutela de urgência. Se deferido, o plano de saúde é intimado a fornecer o medicamento imediatamente, sob pena de multa diária, que pode chegar a R$ 10.000,00 por dia de descumprimento.
Cumprimento e Fornecimento
Com a liminar em mãos, o plano deve disponibilizar o medicamento em prazo exíguo (geralmente 24 a 72 horas). Se houver qualquer resistência, acionamos o oficial de justiça para bloqueio de valores e cumprimento forçado da decisão. E continuamos acompanhando o caso até o trânsito em julgado.
Por que a Claro Advogados?
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Somos um dos escritórios mais experientes do Brasil em direito da saúde oncológica. Nosso volume de casos bem-sucedidos nos dá conhecimento prático que a maioria dos escritórios generalistas simplesmente não tem.
Especialização Exclusiva
Não atuamos em outras áreas do direito. Nosso foco é 100% em direito da saúde, com concentração em oncologia. Isso significa que conhecemos cada precedente, cada súmula e cada estratégia específica para o seu tipo de caso.
Honorários de Êxito
Trabalhamos no modelo de honorários ao final, você só paga quando o tratamento for efetivamente garantido. A consulta inicial é gratuita e sem qualquer compromisso.
Rapidez Comprovada
Nossa média de concessão de liminares para medicamentos oncológicos é de 24 a 48 horas. Em casos urgentes, já obtivemos decisões no mesmo dia do protocolo.
Perguntas e Respostas
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